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Embalagem de alimentos que contêm glúten deve alertar sobre doença celíaca, diz STJ

Agência Brasil -  (27 de janeiro de 2010 às 16:04 hs.)

 

Brasília - Embalagens de alimentos que contenham glúten devem não apenas comunicar a presença da substância, mas também informar sobre a doença celíaca, que constitui uma intolerância a essa proteína. A determinação é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Turma seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira, ficando vencida ministra Eliana Calmon.


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerava ser inviável que todos os produtos contivessem informações sobre os inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas.Para o tribunal, o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público em geral.

O tribunal alegou que o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público, mas o recurso do MP afirmou que o artigo 31 da Lei 8.078, de 1990, que define que os
consumidores têm o direito de receber informações completas sobre o produto, incluindo possíveis riscos à saúde, foi desrespeitado. Para o MP, os celíacos (portadores dessa intolerância) têm direito de serem informados e advertidos claramente dos riscos dos produtos. E que apenas a expressão “contém glúten” seria insuficiente.


No seu voto, o ministro Castro Meira apontou que a questão já havia sido tratada anteriormente na Turma, quando se decidiu que a mera expressão “contém glúten” era insuficiente para informar os consumidores acerca da prejudicialidade do produto ao bem-estar daqueles acometidos pela doença celíaca.
O magistrado apontou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem como base o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que informações claras, verdadeiras e precisas sobre o produto são obrigatórias. Para o ministro Castro Meira, o CDC defende todos os consumidores e também estende sua proteção aos chamados “hipervulneráveis”, obrigando que os agentes econômicos atendam a peculiaridades da saúde desses consumidores.
Alimentos que contém glúten são derivados de trigo, cevada e aveia.