Embalagem de alimentos que contêm glúten deve alertar sobre doença celíaca, diz STJ
Agência Brasil
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(27
de janeiro de 2010 às
16:04 hs.)
Brasília - Embalagens de alimentos que contenham glúten devem não apenas comunicar a presença da substância, mas também informar sobre a doença celíaca, que constitui uma intolerância a essa proteína. A determinação é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Turma seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira, ficando vencida ministra Eliana Calmon.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
interpôs recurso contra julgado do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerava
ser inviável que todos os produtos contivessem
informações sobre os inconvenientes que poderiam
causar a cada grupo de determinadas pessoas.Para
o tribunal, o aviso só seria obrigatório se
significasse risco ao público em geral.
O tribunal alegou que o aviso só seria
obrigatório se significasse risco ao público,
mas o recurso do MP afirmou que o artigo 31 da
Lei 8.078, de 1990, que define que os
consumidores têm o
direito
de receber informações completas sobre o
produto, incluindo possíveis riscos à saúde, foi
desrespeitado. Para o MP, os celíacos
(portadores dessa intolerância) têm direito de
serem informados e advertidos claramente dos
riscos dos produtos. E que apenas a expressão
“contém glúten” seria insuficiente.
No seu voto, o ministro Castro Meira apontou que
a questão já havia sido tratada anteriormente na
Turma, quando se decidiu que a mera expressão
“contém glúten” era insuficiente para informar
os consumidores acerca da prejudicialidade do
produto ao bem-estar daqueles acometidos pela
doença celíaca.
O magistrado apontou ainda que o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) tem como base o
princípio da vulnerabilidade do consumidor e que
informações claras, verdadeiras e precisas sobre
o produto são obrigatórias. Para o ministro
Castro Meira, o CDC defende todos os
consumidores e também estende sua proteção aos
chamados “hipervulneráveis”, obrigando que os
agentes econômicos atendam a peculiaridades da
saúde desses consumidores.
Alimentos que contém glúten são derivados de
trigo, cevada e aveia.
