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ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS DOBRASÍL – ACELBRA
SEÇÃO DISTRITO FEDERAL
DA DENOMINAÇÃO
Artigo 1
º- Sob a denominação de Associação dos Celíacos do Brasil – ACELBRA – Seção Distrito Federal, foi fundada e constituída uma sociedade civil, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Brasília, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor.DA SEDE
Artigo 2
º- A Sede da Associação será provisoriamente instalada com endereço nesta capital QELC 01 Bloco B-13 Aptº 103 Guará I
CEP: 71030-000 Brasília DF
DOS OBJETIVOS
Artigo 3
º- A Associação estimulará a criação de Associações congêneres, em todas as unidades da Federação.Artigo 4
º- A Associação tem por objetivo colaborar, com todos os meios possíveis, quer sejam econômicos, acadêmicos, sociais ou de índoles, institucionais como universitários, hospitalares, investigatórios, os quais tenham por objetivo a fiscalização, o diagnóstico e o tratamento da doença celíaca.Artigo 5
º- A Associação buscará a solução e a melhoria da qualidade de vida em todos os seus aspectos comunitários, ao celíaco, inclusive enquanto consumidor e cidadão.Parágrafo Único – Para tanto exercerá seus direitos em nível nacional, buscará apoio inclusive, internacionalmente, podendo num e noutro caso firmar convênios com entidades privada, públicas e filantrópicas.
Artigo 6
º- A Associação divulgará, a doença celíaca e suas conseqüências, por intermédio de palestras, conferências, reuniões, bem como, outros meios possíveis, desde que, sob orientação do Conselho Técnico de Profissionais da Saúde.Artigo 7
º- A Associação trará junto aos órgãos governamentais dos níveis Estaduais e Federais, o fomento, pesquisa e análise de produtos alimentícios, comercializados, para que possam ser usados por celíacos, bem como, exercerá fiscalização, visando o cumprimento da legislação, pelas empresas fornecedoras, assim definidas por intermédio das leis vigentes.Artigo 8
º- A Associação tem como objetivo, ainda, efetivar esclarecimentos aos parlamentares, no sentido de implementar ações legais que possam favorecer a melhoria da qualidade de vida do celíaco, enquanto cidadão e consumidor.Artigo 9
º- A Associação promoverá eventos no sentido de angariar recursos em beneficio dos objetivos a que se propõe, cumprindo as formalidades legais.DOS SÓCIOS
Artigo 10 – Serão admitidos como sócios, pessoas físicas ou jurídicas interessadas em cumprir os objetivos previstos neste Estatuto.
Artigo 11 – O quadro social será dividido em 03 (três) categorias de contribuintes a seguir:
I – Corporativos;
II – Fundadores;
III – Efetivos.
Parágrafo Primeiro – São Sócios Corporativos os portadores da Síndrome Celíaca, seus familiares, e outros, que estejam, de forma responsável, envolvidos em seu bem-estar.
Parágrafo Segundo – São Sócios Fundadores todos os filiados por ocasião da Assembléia de constituição desta Sociedade.
Parágrafo Terceiro – São Sócios Efetivos os demais sócios, as pessoas físicas ou jurídicas que efetivamente contribuam para a manutenção dos objetivos desta Associação.
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Artigo 12 – São direitos dos sócios, em geral:
I – Participar das Assembléias Gerais;
II – Votar;
III – Incentivar o aumento do quadro social;
IV – Integrar comissões para promoção dos objetivos, da Associação.DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Artigos 13 – São deveres dos sócios, em geral;
I – Cooperar com os objetivos da Associação;
II – Cumprir e respeitar fielmente todas as obrigações Estatutárias e demais resoluções tomadas pelos órgãos competentes da Associação;
III – Cientificar a Associação de qualquer inobservância da Legislação, referente a Síndorme Celíaca.Artigo 14 – Os sócios não respondem subsidiária ou solidariamente por obrigações contraídas pela Associação.
DAS PENALIDADES
Artigo 15 – Deixará a condição de sócio, aquele que atentar contra os objetivos da Associação, após deliberação da Diretoria, e decisão de possível recurso.
Parágrafo Único – Ao sócio infrator caberá recurso contra a deliberação de exclusão, à Assembléia Geral Ordinária no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação válida, que se preste a informar-lhe tal decisão.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 16 – As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, são soberanas nas deliberações.
Parágrafo Primeiro – As Assembléias somente poderão ser realizadas em primeira convocação com a presença de 60% (sessenta por cento) dos integrantes do quadro social, e em segunda convocação, com a presença de qualquer número de sócios.
Parágrafo Segundo – As convocações de que tratam este artigo, serão feitas no mínimo 30 (trinta) dias antes da data da realização da Assembléia, através de convite, ou de edital publico em jornal de grande circulação.
Artigo 17 – Realizar-se-ão Assembléia Gerais Ordinárias:
a) No primeiro trimestre de cada ano, para exame, discussão e aprovação, das contas e balanço do exercício anterior, bom como, de assuntos pertinentes;
b) no último trimestre de cada ano, para o estudo e aprovação do orçamento do exercício seguinte, bem como, demais assuntos pertinentes.
Artigo 18 – Realizar-se-ão Assembléias Gerais Extraordinárias por convocação do Presidente da Associação, da maioria dos Diretores ou pelo menos 30° (trinta por cento) dos sócios, através de requerimento, para deliberar sobre matérias de interesse social.
Artigo 19 – As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas, pelo Presidente da Associação ou seu substituto, que na ocasião convidará para secretariá-lo um sócio.
Artigo 20 – Só poderão tomar parte nas Assembléias Gerais, com direito a voto, os sócios em pleno gozo de seus direitos e maiores de 16 anos.
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Artigo 21 – A Associação será administrada pelos órgãos descritos neste Estatuto, para cujos cargos serão eleitos, sócios, cooperados ou fundadores, em Assembléia Geral, desde que gozem de plenos direitos, e sejam maiores de 18 anos.
Artigo 22 – São órgãos da Administração Geral da Associação:
a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal;
c) Conselho Consultivo;
d) Conselho Técnico de Profissionais da SaúdeDA DIRETORIA
Artigo 23 – A Diretoria será composta de 08 (oito) membros, os quais ocuparão os seguintes cargos:
I) - Presidente
II) – Vice-Presidente
III – Primeiro Secretário
IV – Segundo Secretário
V – Primeiro Tesoureiro
VI – Segundo Tesoureiro
VII – Diretor Social e de Divulgação
VIII – Vice-Diretor Social e de DivulgaçãoArtigo 24 – A Diretoria, cujo mandato será de 02 (dois) anos, será eleita pela Assembléia Geral Ordinária, em escrutínio secreto ou por aclamação, quando houver chapa única.
Artigo 25 – A Diretoria reunir-se-á a critério do Presidente, ou por solicitação da maioria dos seus componentes, com a presença mínima de 04 (quatro) membros.
Artigo 26 – Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas, em livro especial, devidamente autenticado.
Artigo 27 – À Diretoria, que decidirá sempre pelo voto da maioria dos seus membros, compete:
a) Dirigir a Associação de acordo com os dispositivos do presente Estatuto, administrando seu patrimônio e cumprindo as finalidades para as quais foi criada;
b) Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do presente Estatuto, dos regulamentos ou regimentos internos que venham a ser criados, e das resoluções das Assembléias Gerais;
c) Resolver acerca da exclusão de sócios;
d) Gerir os bens da Associação;
e) Verificar, mensalmente, a situação financeira da Associação, mediante balancete apresentado pela tesouraria;
f) Levantar, anualmente, em 31 de dezembro de cada ano, o balanço geral do exercício econômico e financeiro, com parecer do Conselho Fiscal, apresentando-o à primeira Assembléia Geral Ordinária do exercício subseqüente;
g) Dar publicidade ao balanço de cada ano e às resoluções da Diretoria, a fim de que sejam do conhecimento geral;
h) Administrar os fundos da Associação em estabelecimento bancário, preferencialmente, em banco oficial;
i) Abrir créditos necessários para cobrir quaisquer despesas ou custos, com autorização da Assembléia Geral;
j) Atribuir a qualquer membro da Diretoria da Associação, funções outras, que não as estipuladas pelo Estatuto, pelo impedimento de se titular, ou quando necessário;
k) Registrar em livro próprio, todos os bens incorporados ao patrimônio da Associação com os respectivos valores;
l) Cumprir demais funções e atividades previstas nesta Estatuto;
m) Firmar convênios, acordos ou atos similares que visem o real benefício desta Associação.DOS DIRETORES
Artigo 28 – É competência dos seguintes membros da Diretoria:
I – Ao Presidente:
a) Representar a Associação, judicial, extrajudicial e administrativamente perante toda a sociedade;
b) Coordenar, todos os serviços da Associação, articulando a ação dos demais membros da Diretoria, com o escopo de atingir os objetivos sociais da entidade;
c) Convocar as sessões da Diretoria e as Assembléias, presidindo e instalando-as;
d) Representar a Associação assinando todos os documentos pertinentes, bem como, rubricando os livros da entidade;
e) Ordenar as despesas, autorizadas, e visar as contas a pagar;
f) Assinar os cheques ou quaisquer outras ordens de pagamento, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro;
g) Exercer o voto de qualidade, nas sessões da Diretoria, quando houver empate.II – Ao Vice-Presidente:
a) Exercer a Presidência por ocasião dos impedimentos legais e eventuais do titular, após comunicação expressa;
b) Colaborar com o Presidente em missões e funções designadas;
c) Exercer a Presidência nos afastamentos, do titular, considerados permanentes (acima de sessenta dias, sem comunicação expressa ou licença conferida pela Diretoria) até o término do mandato em curso.III – Ao Primeiro Secretário:
a) Redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria;
b) Preparar a correspondência e expediente da Associação;
c) Preparar todo o expediente da Secretaria, com exceção daqueles que, pela origem e destino,devam ser providenciados pelos demais Diretores;
d) Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos, exceto em caráter permanente.IV – Ao Segundo Secretário: Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos ou falhas, e exercer as funções que lhe forem atribuídas, pela Diretoria ou pelo Presidente.
V – Ao Primeiro Tesoureiro:
a) Promover a arrecadação dos valores monetários e econômicos da Associação;
b) Assinar, com o Presidente, os cheques, e efetuar os pagamentos recolhimentos e recebimentos autorizados;
c) Apresentar à Diretoria, balancetes mensais, e, ao Conselho Fiscal, o balanço trimestral;
d) Recolher o dinheiro da Associação, à instituição bancária que tiver sido indicada pela Diretoria, a qual deve escolher preferencialmente, banco oficial.VI – Ao Segundo Tesoureiro: Substituir o Primeiro-Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, e exercer as funções que lhe forem atribuídas, pela Diretoria ou pelo Presidente.
VII – Ao Diretor Social e de Divulgação:
a) Promover atividades sociais de acordo com o programa aprovado pela Diretoria;
b) Promover por todos os meios de divulgação, a finalidade e as realizações da Associação;
c) Promover encontros da Associação ou representá-la em audiências e outras ocasiões, junto às autoridades governamentais, parlamentares, diplomáticas, públicas, privadas, militares e imprensa, para tratar de assuntos de interesse da Associação.VIII – Ao Vice-Diretor Social e de Divulgação: Substituir o Diretor Social e de Divulgação em seus impedimentos ou faltas, e exercer as funções que lhe forem atribuídas, pela Diretoria ou pelo Presidente.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 29 – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão econômico-financeira, por meio das demonstrações contábeis e informações gerenciais.
Artigo 30 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Emitir parecer sobre o exercício econômico-financeiro anual e analisar os balanços trimestralmente;
b) Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando for necessário;
c) Denunciar em qualquer época à Diretoria, para convocação de Assembléia Geral, irregularidade detectadas nas finanças da Associação.Parágrafo Único – Para examinar o balanço trimestral, lhe será concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão, devendo esse período ser gerido da forma mais equânime entre os membros.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 31 – O Conselho Consultivo será composto de 05 (cinco) sócios, aos quais compete:
a) Analisar e emitir parecer acerca das consultas efetuadas pelo Presidente ou Órgãos desta Associação;
b) Advertir a qualquer membro da Diretoria quanto a procedimentos irregulares detectados;
c) Solicitar informações dos atos considerados duvidosos a qualquer membro da Associação.Parágrafo Único – Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos preferencialmente, por votação em Assembléia Geral Ordinária, ou pela Diretoria, quando lhe for delegada competência.
DO CONSELHO TÉCNICO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Artigo 32 – O Conselho Técnico de Profissionais da Saúde será composto de 03 (três ou mais sócios aos quais compete:
a) Promover encontros, palestras, e toda e qualquer forma de reunião, com o escopo de orientar aos celíacos e aos cidadãos em geral, acerca das questões técnico-científicas relativos desta entidade conforme consta nos objetivos precípuos da presente Associação;
b) Buscar soluções junto aos órgãos técnicos acerca da melhor forma de integração dos celíacos à sociedade.DAS REUNIÕES E SUBSTITUIÇÕES
Artigo 33 – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vago, o substituto legal previsto nesta Estatuto.
Artigo 34 – Se houver renúncia coletiva da Diretoria ou de sua maioria, bem como do Conselho Fiscal, o Presidente, ainda que resignatário, convocará Assembléia Geral Extraordinária, a fim de que seja constituída nova Diretoria, no prazo de 40 (quarenta) dias.
Artigo 35 – Em caso de ausência não justificada em três reuniões sucessivas ou cinco intercaladas, de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, haverá sua automática destituição do cargo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 36 – É expressamente vedado a qualquer membro desta Associação reter ou manter sob sua guarda qualquer importância econômico-financeira, bens e eventuais doações feitas à Associação, devendo entregá-la, imediatamente ao Primeiro Tesoureiro.
Artigo 37 – Os sócios contribuirão com importância estabelecidas espontaneamente, a serem desembolsadas em período (mensal, bimestral ou semestral) e dia mais apropriados, a si próprios.
Artigo 38 – O presente Estatuto, só poderá ser reformado, alterado, revisado, por quorum qualificado, em Assembléia Geral, para esse fim convocada.
Parágrafo Único – Fica desde já estabelecida a revisão do presente estatuto, no prazo máximo de um ano a contar de sua aprovação, devendo a Diretoria constituir comissão para esse fim especial.
Artigo 39 – A dissolução da Associação só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral Extraordinária para esse fim, especialmente, convocada, com aprovação no mínimo de 2/3 (dois terço) dos sócios com direito a voto,desde que maiores de 16 (dezesseis) anos.
Parágrafo Único – Os bens da Associação, no caso de dissolução, serão doados à entidades congêneres na forma disciplinada pela Assembléia.
Brasília, 07 de junho de 1997
